sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Aluno em dívida não pode ser constrangido por Instituição de Ensino



Recentemente foi criado um cadastro nacional com os nomes de quem tem dívida com colégios e faculdades particulares. O acesso é permitido por meio de uma taxa mensal para a CINEB(Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros), criado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN. Em matéria na Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (31/10/2008), o Procon afirma ser uma prática ilegal e abusiva, por se tratar uma exposição pública de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que esse tipo de cadastro é semelhante ao Serasa e SPC, que devem ser consultados antes da concessão de créditos e não para prestação de serviço. Quem se sentir lesado por ter o nome nesse cadastro, pode procurar o Procon e se comprovado irregularidade pode até ser indenizado.

Um comentário:

Saiu na Imprensa disse...

Saiu na Folha de S.Paulo em 07/11/2008 no Caderno Cotidiano que a OAB e a UNE recorreram ao Ministério Público Federal para tentar proibir lista de endividados com as escolas, alegando que as escolas e faculdades particulares visam somente o lucro e não a garantia de um direito fundamental.